Os policiais civis que compõe o efetivo da 18ª Seccional de Polícia em Garanhuns decidiram em reunião na manhã de ontem aderir integralmente ao movimento "Cumpra-se a Lei".
A partir de agora os policiais deverão adotar postura firme no cumprimento da disposições legais, quanto às suas atribuições. Isso ocorre após escrivães e agentes chegarem ao consenso de que é um risco tanto para a classe policial quanto para a própria sociedade o desvio de função, que poderá em muitos casos vir a ser enquadrado como 'usurpação de função', como estabelecido no Art. 328 do Código Penal que configura tal prática como crime.
"Art. 328. Usurpar o exercício de função pública. Pena Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena Reclusão, de dois a cinco anos e multa."
Na ocasião, também foi discutida a saída de todos do Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES) e ficou decidido que ninguém aceitaria trabalhar nos plantões da Seccional no mês de junho, em protesto contra os baixos salários pagos para a categoria que vê no programa uma forma do Governo de Estado manter o serviço policial a baixíssimos custos e sobrecarregando o efetivo uma vez que após uma madrugada de serviços prestados nas delegacias que funcionam durante a madrugada, agentes, escrivães e delegados têm ainda que trabalhar normalmente nas suas respectivas circunscrições. Dessa forma o Estado não contrata novos policiais, não aumenta salários, não paga os valores devidos pelos serviços extras e noturno, e ainda mantem as delegacias funcionando, mesmo ao custo da saúde do policial, de sua desvalorização e sobrecarga de serviços.


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