PORTARIA DGP - 23/13 - DIRETRIZES PARA EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO.
D.O.E 14/06/2013, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I- PAG 9.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP-23, de 12-06-2013
Estabelece diretrizes para a expedição de Ordem de Serviço, e dá outras providências .
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que ao Delegado de Polícia incumbe a responsabilidade pelo exercício das funções de polícia judiciária;
Considerando que cabe ao Delegado de Polícia o controle das atividades policiais, e de seus agentes,
Considerando que os agentes da Autoridade Policial têm papel direcionado à eficácia desses trabalhos, cabendo-lhes a tarefa de bem documentar as informações e meios de prova utilizados nas investigações,
Considerando que a documentação mediante ordens de serviço e pertinentes relatórios constituem instrumento hábil para a garantia da autenticidade, inteligibilidade e confiabilidade dos serviços policiais;
Considerando a plena vigência da Portaria DGP 18, de 19-07-1997, que disciplina a execução de diligências policiais, determina:
Art. 1º – A realização de diligência policial por agente da autoridade dependerá de prévia determinação ou autorização do Delegado de Polícia competente, mediante expedição de Ordem de Serviço, salvo as exceções do artigo 5º desta Portaria.
Art. 2º - A ordem de serviço, de iniciativa exclusiva da Autoridade Policial, tem por objetivos:
I – legitimar as ações dos policiais civis designados para a realização de diligências policiais;
II – estabelecer parâmetros, facilitar o planejamento e a execução das diligências policiais;
III – designar o policial encarregado e os integrantes da equipe;
IV - estabelecer a data de início e a previsão de término da diligência;
V – informar os dados conhecidos e necessários ao cumprimento da diligência.
Parágrafo único - Escrivão de Polícia designado pela Autoridade Policial, expedirá as Ordens de Serviço, procedendo ao respectivo registro em Livro Obrigatório de Ordens de Serviço.